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<title>O que é intercambialidade?</title>
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<h4 class="card-title"><b>O que é intercambialidade de remédios equivalentes?</b></h4>
A partir da criação da Anvisa e da implantação da política dos medicamentos genéricos, foram estabelecidos importantes regulamentos sanitários. Esses novos regulamentos alcançaram não somente os medicamentos genéricos, mas também os medicamentos similares. Tal fato decorreu da necessidade de regulação do mercado farmacêutico brasileiro para aprimorar os critérios de garantia da qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, tanto daqueles que já se encontravam no mercado quanto dos que viessem a ser registrados na Anvisa.
Dentre outras, a Anvisa publicou em 2003 a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 134/2003, que estabeleceu critérios para a adequação dos medicamentos similares já registrados e comercializados no Brasil. A referida RDC obrigou os detentores de registro de medicamentos similares a apresentarem estudos comparativos com o medicamento de referência tais como, equivalência farmacêutica, perfil de dissolução e bioequivalência/biodisponibilidade relativa (BD/BE), se aplicável ao fármaco e forma farmacêutica. O objetivo destas determinações é a comprovação da equivalência terapêutica entre o medicamento similar registrado e o seu respectivo medicamento de referência.
Em 2014, por meio da RDC 58/2014, que definiu as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência, ficou determinada a disponibilização da relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis para a fins de consulta pela população por profissionais de saúde ou qualquer outro interessado. Esta lista contendo todos os medicamentos que poderão ser intercambiáveis será atualizada mensalmente, à medida que novos similares forem registrados e renovados com a analise dos estudos comparativos citados.
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Como funciona?
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O paciente que chegar à farmácia a partir de janeiro com a receita de um medicamento de referência será informado - ou poderá questionar o farmacêutico - se aquele mesmo produto tem um produto similar equivalente e mais barato. O farmacêutico poderá de forma simples e prática acessar o Cambi Fácil e realizar a consulta, caso o mesmo tenha um produto similar equivalente, a compra poderá ser feita da mesma forma e pagando mais barato.
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O que PODE ser trocado:
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- Medicamento Referência por Medicamento Genérico;
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- Medicamento Genérico por Referência;
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- Medicamento Referência por Similar (Aprovado na lista da ANVISA);
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- Medicamento Similar (Aprovado na lista da ANVISA) por Referência.
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O que NÃO PODE ser trocado:<br>
- Medicamento Referência por Similar (Não aprovado na lista da ANVISA);<br>
- Medicamento Similar (Não aprovado na lista da ANVISA) por Referência;<br>
- Medicamento Similar por outro Similar (Não aprovado na lista da ANVISA);<br>
- Medicamento Similar (Aprovado ou Não na lista da ANVISA) por Genérico;<br>
- Medicamento Genérico por Medicamento Similar (Aprovado ou não na lista da ANVISA);<br><br>
- Medicamento:<br>
° Fitoterápicos (Exemplo: Ginkgo Biloba, Isoflovana, entre outros);<br>
° Biológicos (Exemplo: Hormônios, Insulina, entre outros) e<br>
° Esfecíficos (Exemplo: Vitaminas, Ácido Fólico, Minerais, entre outros).<br>
Todos os medicamentos similares intercambiáveis constantes da lista també, terão na bula do medicamento a informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Tal informação será apresentada por meio da frase: "MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA".<br>
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Para essa inclusão, a empresa detentora de registro de medicamento similar intercambiável terá o prazo de 1 (um) ano a contar de sua inclusão na lista publicada no site da Anvisa.
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