Ubiquitous language (linguagem onipresente) é o termo que Eric Evans usa no Domain Driven Design para a prática de criar uma linguagem comum e rigorosa entre desenvolvedores e usuários. Essa linguagem deve ser baseada no modelo de domínio usado no software - daí a necessidade de ser rigoroso, pois o software não lida bem com ambiguidade.
A justiça brasileira está dividida em Justiça Especializada e Justiça Comum, com cinco subdivisões.
Tal sistema é como uma base que cresce em camadas até chegar na última, ascendendo em grau de importância e complexidade.
A justiça especializada trata das demandas trabalhistas, eleitorais e militares. Já a** justiça comum**, divide-se em** justiça federal**, que julga demandas em que está presente a União, autarquias e empresas públicas federais – e a** justiça estadual** – de caráter residual, que recebe os casos que não se enquadram nem para a justiça federal, nem para as justiças especializadas.
É importante!! A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. As demais são apenas instâncias superiores, que se compreendem dentro da segunda instância, e não necessariamente terceira e quarta instâncias, como costumamos ouvir.
Assim, vejamos:
Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de 1ª instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em 1ª instância e recorrer à 2ª instância, ou 2º grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.
1ª Instância: Trata-se da porta de entrada do Judiciário.
Cada demanda segue para o foro responsável por atender os interesses de cada caso.
Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de 1ª grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de 1º grau.
Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde à lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de 1ª ou 2ª entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de 1ª entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de 2ª entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de 1ª entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de 3ª entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
Fórum: espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
Decisões: (qualquer manifestação judicial pertinente à demanda) são tomadas apenas por um Juiz de Direito. Se dividem em: sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Decisões monocráticas: proferidas por apenas um juiz.
Sentenças: são as decisões finais da primeira instancia, por meio dela é que se extingue o processo, sendo dividida entre sentenças terminativas (sem analisar o mérito da causa) e definitivas (análise do mérito da causa).
Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Podendo assim, inclusive, gerar um processo incidente recorrendo, a cerca de tal questão, quando há discordância por alguma das partes através de agravo de instrumento.
Despachos: são ordens judiciais, com o objetivo de dar prosseguimento/andamento ao processo, sem cunho decisório incidental, podendo ser proferido a requerimento das partes ou ex officio.
Assim sendo, quando o parecer/sentença do juiz não for favorável ao interesse da pessoa que entrou com a ação (autor, requerente, parte autoral, polo ativo entre outras denominações), este poderá entrar com um recurso, e então o processo será analisado pela segunda instância.
É importante!! Caso a sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, – após decisão definitiva -, torna-se impossível recorrer. E há um prazo para que o recurso seja feito, a vai depender de qual tipo que ele seja exemplos de recursos: apelação, agravos, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso especial extraordinário e ordinário.
Apelação é o tipo mais comum, que acontece quando a parte insatisfeita com a sentença, não necessariamente a parte autoral do processo, apela para a instância superior, agravos, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso especial extraordinário e ordinário, cada um com suas especificidades.
2ª Instância: Trata-se de uma camada jurisdicional mais robusta e com o objetivo de analisar as decisões tomadas em primeiro grau.
**Note que existe um Tribunal de Justiça em cada Estado da federação. **
Os Tribunais Regionais Federais, são cinco, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.
Já os Tribunais Regionais do Trabalho, possuem vinte e quatro unidades distribuídas pela federação.
Tribunais de Justiça Militar atualmente são três, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Tribunais Regionais Eleitorais estão presentes em todo o Brasil, localizados nas capitais dos estados e no Distrito Federal.
Desembargadores: Tais como os juízes na primeira instancia, os desembargadores são os responsáveis por analisar os recursos vindos da primeira instância, em decisão colegiada.
Decisão colegiada: proferida por um grupo de magistrados. A ideia é analisar a decisão de forma mais imparcial e justa, por isso, analisada por um grupo de desembargadores, em contraposição às decisões monocráticas de primeira instância.
Acórdão: é a decisão proferida pelos juízes dos tribunais, justamente indicando (um acordo entre aqueles que chegaram a tal decisão).
Processo: É o instrumento que possibilita a satisfação do interesse público na conciliação de litígios (conflitos). O processo judicial é uma relação triangular formada por três partes: autor, réu e juiz; já o processo administrativo é uma relação bilateral formada pelo Interessado e Órgão público.
Processo na integra: Processo integral, com todos os documentos e andamentos.
Classe: Procedimento processual.
Assunto: Matéria do processo.
Área: âmbito/ramo do direito.
Autuação: Pode significar duas coisas; 1 - primeiro ato de documentação do processo. 2 – Auto de infração promovido contra alguém;
Distribuição: data em que são cadastrados os dados do processo e é designado o juízo que será incumbido de tal processo.
Órgão: juízo/julgador do sistema judiciário.
Vara: Novamente! Repartição que corresponde ao espaço onde um juiz exerce suas atividades.
Foro: Fórum! Espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
Comarca: Novamente! Corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.
Valor da causa: valor da ação em pecúnia;
Situação: Informação sobre o status do processo/como se encontra. Pode ser em andamento, baixado, ativo, entre outros.
Fase: momento processual. Existem duas essenciais de conhecimento (fase decisória) e de execução (cumprimento de sentença).
Natureza: Natureza da matéria que nele se discute, por exemplo, processo civil e processo penal, processo tributário.
Advogados: os advogados(as), representantes legais das partes do processo.
Andamentos: são as movimentações, os desdobramentos processuais. Que podem ser: Distribuição ➢ Despachos ➢ Intimações ➢ Juntadas de documentos ➢ Decisões ➢ Arquivamentos ➢ Dentre outros;
Ato ordinário: são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório, porém expressa uma ordem de um juiz.
Partes: participantes do processo.
Autor: é a parte que promove a ação como polo ativo do processo. Pode ter várias denominações.
Réu: é parte que sofre uma ação no processo judicial, em contraposição ao autor da ação. Ocupa o polo passivo da demanda.
Juiz: é o julgador de primeira instancia; a parte da ação com poder-dever de exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse entre autor e réu.
Desembargador: é o juiz de tribunais superiores. A quem inclusive, é incumbido o poder, por exemplo, rever as decisões dos juízes de primeira instância e modificá-las.
Citação: é o ato judicial em que a parte contrária fica sabendo do processo contra ela.
Intimações: expedido pelo juiz, é um ato onde as partes são convocadas para proferimento da decisão final, seja para tomar ciência dos atos e termos do processo, comparecer à audiências ou cumprir determinada ordem judicial.
Imprensa Oficial: é o órgão do governo responsável pela publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Diário oficial.
Diário Oficial: são jornais criados para publicar os atos oficiais da administração pública executiva, legislativa e judiciária. Pode ser chamado também de boletim oficial, gazeta oficial, jornal da república D.O entre outros.
Juizados Especiais: Juizados de Pequenas Causas, que objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal - STF, conhecido erroneamente como quarta instância, é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. Possui 11 ministros, escolhidos pelo(a) Presidente da República e aprovados por maioria absoluta pelo Senado Federal.
É importante!! O Supremo não** julga **qualquer demanda, mas sim aquelas que atentem contra a correta aplicação da lei maior brasileira que é a Constituição Federal. Quando uma norma ou lei infringe a constituição, são utilizadas as seguintes ações: Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E referente às infrações penais comuns, o supremo julga: o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Superior Tribunal de Justiça: Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil. STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades.
É importante!! Tribunais Superiores: segue abaixo a formação de cada um desses tribunais:
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Superior Tribunal do Trabalho: 27 ministros, escolhidos pelo(a) Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal;
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Superior Tribunal Eleitoral: mínimo de 7 ministros, sendo 3 provenientes do STF, 2 do STJ, e 2 advogados escolhidos entre 6, de saber idôneo e notório conhecimento jurídico;
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Superior Tribunal Militar: 15 ministros vitalícios, sendo 3 da marinha, 4 do exército, 3 da aeronáutica, todos estes oficiais-generais ativos. Além de 5 civis, sendo 3 advogados de amplo conhecimento jurídico e reputação íntegra, com mais de 10 anos de exercício profissional e as duas últimas vagas dividem-se entre um Juiz Auditor e um membro do Ministério Público Militar;
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Superior Tribunal de Justiça: 33 ministros, escolhidos pelo(a) Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
Além dos tribunais superiores, a o sistema Judiciário federal é composto pela Justiça Federal comum e pela Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).
Justiça Federal: A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.
Justiça do Trabalho: A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre empregados e empregadores. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justiça Eleitoral: Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições. Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Justiça Militar: A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.
Justiças Estaduais: A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais. A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
É importante!! O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual. Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF.
Lista dos Tribunais
Link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/portais-dos-tribunais
Tribunais Superiores Brasileiros:
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Tribunais Federais:
Tribunal Regional Federal da 1a
Região (Abrange os estados: AC, AM, AP, BA,
DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR)
Tribunal Regional Federal da 2a
Região (Abrange
os estados: ES, RJ)
Tribunal Regional Federal da 3a
Região (Abrange os estados: MS, SP)
Tribunal Regional Federal da 4a
Região (Abrange os estados: PR, RS, SC)
Tribunal Regional Federal da 5a
Região (Abrange os estados: AL, CE, PB, PE,
RN, SE)
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios:
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça do Amazonas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Maranhão
Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça de Rondônia
Tribunal de Justiça de Roraima
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tribunal de Justiça de São Paulo
Tribunal de Justiça de Sergipe
Tribunal de Justiça de Tocantins
Tribunais Regionais Eleitorais:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Territórios
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins
Tribunais Regionais do Trabalho:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo/ capital)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco)
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará)
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá)
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Roraima e Amazonas)
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina)
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba)
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (São Paulo/ Interior)
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão)
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo)
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas)
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe)
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ( Rio Grande do Norte)
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí)
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso)
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul)
Tribunais Militares
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas
Gerais
Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do
sul
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo
Referências
- O Judiciário ao Alcance de Todos: noções básicas de juridiquês - (AMB);
- https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/portais-dos-tribunais
- http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira
- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional